Integração e proteção ambiental

* Por Gertha Mericia

No mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, a procuradora do Estado da Bahia que atua no Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente, Gertha Mericia, divulgou um artigo sobre a visão sistêmica inerente à proteção ambiental e a necessidade da atuação conjunta, coordenada e cooperativa dos entes federativos na defesa das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, no combate à poluição em qualquer de suas formas e na preservação das florestas, da fauna e da flora.

A visão sistêmica inerente à proteção ambiental impõe a atuação conjunta dos entes federados, considerando que os problemas de degradação ambiental desconhecem fronteiras administrativas.

A Constituição Federal de 1988 elegeu o federalismo cooperativo para a defesa, proteção e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a promoção e o compartilhamento da gestão ambiental, de modo que as políticas públicas ambientais de todos estes entes sejam realizadas de forma plena, conjunta, democrática e eficiente.

A Lei Complementar no 140, de 08 de dezembro de 2011, suprindo uma lacuna de mais de 23 (vinte e três) anos, regulamentou o art. 23, caput, III, VI e VII, e parágrafo único, da Constituição Federal, fixando normas para a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

No exercício desta competência comum, os entes federativos devem harmonizar suas políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação, de forma a evitar conflitos de atribuições, e garantir uma atuação administrativa eficiente (Lei Complementar no 140/2011, art. 3º, III).

Neste contexto, é fundamental esta atuação conjunta, de forma coordenada e cooperativa, para conferir efetividade à proteção ambiental.
Entretanto, esta diretriz constitucional não vem sendo observada.
Demanda-se também na seara ambiental a palavra de ordem do Brasil:
INTEGRAÇÃO.