APEB Atos do Presidente


ATO DO PRESIDENTE Nº 04, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o previsto no ATO DO PRESIDENTE Nº 02 de 22 de fevereiro de 2021, que regulamentou o referido prêmio, com o objetivo de estimular o desenvolvimento da pesquisa e da produção científica entre os seus associados,


RESOLVE:


Divulgar, após parecer conclusivo da Comissão Julgadora, conforme Art. 13 do Regulamento, os vencedores da terceira edição do Prêmio Alice Gonzalez Borges:

 

1º lugar: RENATA FABIANA SANTOS SILVA

2º lugar: TÉSSIO RAUFF DE CARVALHO MOURA

3º lugar: VERÔNICA DE ALMEIDA CARVALHO E ARIELA DE ALMEIDA SERRA

 

A Ata com o parecer conclusivo da Comissão Julgadora encontra–se na APEB, estando à disposição de todos os admitidos no Certame.

 

Salvador, 12 de julho de 2021.


Cristiane Santana Guimarães
Presidente da APEB

Ato do Presidente 19/2019

 

 

A Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias, considerando os atos necessários de convocação para as eleições do Conselho Curador de Honorários Advocatícios dos Procuradores do Estado da Bahia - CCHBA, biênio 2019-2021,

 

RESOLVE:

 

  1. Constituir a Comissão Eleitoral formada pelos Procuradores do Estado ALMERIDA LIZ CAMPOS FERNANDES, ADRIANA LOPES VIANNA, VINICIUS CARDONA FRANCA e MARIA ANGÉLICA DOS SANTOS RODRIGUES para promover os atos de organização, votação, apuração e proclamação dos eleitos, além da fixar e divulgar as regras operacionais da votação.

 

  1. Divulgar o calendário eleitoral: PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS: até o dia 07 de outubro de 2019; ELEIÇÃO: 16 de outubro de 2019; POSSE: 21 de outubro de 2019.

 

Salvador- BA, 01 de outubro de 2019.

 

Cristiane Santana Guimarães

Presidente

Premio Alice Borges

Regulamento Premio Alice Borges


Comissão Planejamento



Comissão Educação


Considerando a necessidade de efetivação do associativismo, preceito essencial para consolidar a autogestão da APEB;

Considerando que o processo legislativo deve ser pautado por um amplo debate, opiniões e propostas;

Considerando a necessidade de um canal de estímulo ao Procurador interagir com a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e o Congresso Nacional, inclusive com apoio da sociedade baiana em ambiente web;

Considerando a finalidade de defesa dos interesses dos associados, e em face das competências no art. 2º, incisos I,II, III e IV, do Estatuto da APEB.

Resolve,
Art. 1º- Instituir o Observatório Legislativo para coletar, sistematizar e analisar as informações relativas à toda e qualquer atividade legislativa de interesse dos Procuradores do Estado da Bahia e da Sociedade Civil, com o objetivo de facilitar a participação ativa da classe, consistindo em um instrumento de informação, acompanhamento, avaliação e pesquisa da produção legislativa do Estado.
Art. 2ª – Designar os associados Lafayete e Evandro para, sob a coordenação do primeiro, conduzir as medidas de organização e execução do Observatório Legislativo.
Art. 3ª – Determinar à Assessoria de Comunicação e Tecnologia da APEB, o desenvolvimento dos meios necessários para implantação do Observatório em ambiente web.

Salvador, 19 de fevereiro de 2016.

Roberto Lima Figueiredo
Presidente da APEB

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em conformidade com as disposições estatutárias, em especial os artigos 39 a 43 e considerando os atos necessários para a convocação para as eleições da Mesa de Assembleia Geral, da Diretoria, dos Conselhos Fiscal e de Ética do triênio 2016/2018,

RESOLVE:

1. Constituir a Comissão Eleitoral formada pelos associados ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES, LÍZEA MAGNAVITA MAIA e VANESCA LOPES DE ARAÚJO POLITANO para promover os atos de organização, votação, apuração e proclamação dos eleitos, além da fixação e divulgação das regras da operacionalização da votação, inclusive à distância.

2.Divulgar o calendário eleitoral: PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA(S): 01º a 10 de dezembro de 2015; ELEIÇÃO: 17 de dezembro de 2015; POSSE: 13 de janeiro de 2016.

Salvador- BA, 24 de novembro de 2015.


Marcos Sampaio
Presidente da APEB.

Considerando a o quanto previsto na Resolução 01/2014 da APEB,

RESOLVE,

Na forma artigo 29, alínea “g” do Estatuto Social e do artigo 3º da Resolução 01/2010 da APEB, constituir Comissão Eleitoral com os Associados LAFAYETTE DE AZEVEDO PONDÉ FILHO, ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES e IZABEL CRISTINA LIMA GUIMARÃES, como Membros Titulares, e VANESCA LOPES DE ARAUJO POLITANO, como Membro Suplente, para, sob a presidência do primeiro, dirigir os trabalhos da eleição para a formação da Lista Tríplice para escolha do Procurador Geral do Estado, na forma da Resolução 01/2014 da APEB.

Salvador-Ba., 06 de outubro de 2014.


Marcos Sampaio
Presidente da APEB

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DA BAHIA - APEB, no uso de suas atribuições, resolve dar publicidade dos termos da Resolução 01/2010, promovendo a modificação do artigo 1º, ad referendum da Assembleia Geral, disciplinadora do procedimento de formação da Lista Tríplice para nomeação do Procurador Geral do Estado.

Marcos Sampaio
Presidente da APEB


ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO nº 01/2014

Artigo 1º - A APEB, com o objetivo de disciplinar o procedimento de formação da Lista Tríplice para nomeação do Procurador Geral do Estado, encaminhará aos candidatos ao cargo de Governador do Estado, ofício assinado pelo seu Presidente, solicitando seja firmado compromisso no sentido de que seja nomeado para o cargo de Procurador Geral do Estado, um membro da carreira de Procurador do Estado.

Artigo 2º - Após o encerramento do pleito eleitoral, com a confirmação do candidato eleito, a APEB convocará eleição para a formação da Lista Tríplice para escolha do Procurador Geral do Estado, podendo concorrer todos os Procuradores do Estado, maiores de 35 (trinta e cinco) anos.

Artigo 3º - A eleição para a formação da Lista Tríplice será realizada perante uma Comissão Eleitoral constituída por 03 (três) Procuradores do Estado, associados da APEB, sob a presidência do mais antigo na carreira entre eles, a ser designada por ato da Diretoria da APEB.

§ 1º - A aceitação em compor a Comissão Eleitoral implica, por parte dos Procuradores do Estado, renúncia tácita ao direito de concorrer à formação da lista.
§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá requisitar apoio dos empregados da APEB para o desenvolvimento dos trabalhos eleitorais.

Artigo 4º - A Lista Tríplice de que trata o artigo 1º será formada mediante voto secreto, devendo os Procuradores do Estado, votar em até 03 (três) dos nomes habilitados.

Artigo 5º - O Procurador do Estado que pretender concorrer à Lista Tríplice deverá apresentar sua candidatura à Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias corridos após a publicação do respectivo Edital, afixado em sua sede e enviado aos Procuradores do Estado pelos meios de divulgação possíveis, incluindo o eletrônico.
Parágrafo Único – O atual ocupante do cargo de Procurador Geral do Estado será considerado inscrito para todos os efeitos desta Resolução, salvo manifestação expressa em contrário.

Artigo 6º - Dentro de 01 (um) dia útil, após o encerramento do prazo para a apresentação de candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará, através de Comunicação afixada na sede da APEB e enviada aos Procuradores do Estado pelos meios de divulgação possíveis, incluindo o eletrônico, observada a ordem alfabética, os nomes dos candidatos à formação da Lista Tríplice que preencherem os requisitos legais e os contidos nesta resolução.

Artigo 7º - A candidatura de Procurador do Estado poderá ser impugnada no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da Comunicação prevista no artigo anterior, com base na falta de preenchimento dos requisitos legais e dos contidos nesta resolução, assegurado o contraditório no mesmo prazo.
§ 1º - A impugnação poderá ser feita por qualquer Procurador do Estado, por escrito, à Comissão Eleitoral, que, em 48(quarenta e oito) horas, decidirá.
§ 2º - A decisão de que trata o parágrafo anterior será fundamentada e comunicada expressamente ao impugnante e ao impugnado.
§ 3º - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que deverá ser convocada exclusivamente para este fim, com antecedência de 48(quarenta e oito) horas, através de Edital afixado em sua sede e enviado aos Associados pelos meios de divulgação possíveis, incluindo o eletrônico.

Artigo 8º - A eleição será precedida de debates entre os candidatos inscritos, cujas regras serão definidas pela Comissão Eleitoral.

Artigo 9º - A eleição para a formação da Lista Tríplice obedecerá às seguintes regras:
I - o voto é pessoal e intransferível para os Procuradores do Estado, não sendo admitido voto por procuração ou por portador;
II - a eleição será realizada no horário compreendido entre 09:00h e 17:00h, ininterruptamente, na sede da APEB e da Procuradoria Geral do Estado;
III - serão considerados nulos os votos rasurados ou que não obedeçam ao disposto no artigo 3º e 4º desta Resolução;
IV - encerrada a votação e feita a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral organizará a lista em ordem decrescente de votação, devendo nela constar o número de votos de cada integrante, o número de votos nulos e brancos, proclamando a composição da lista com os três candidatos mais votados;
V - em caso de empate no número de votos para compor a lista, obedecer-se-á, para desempate, a antiguidade na carreira, sendo que persistindo o empate, preferirá o candidato de maior tempo no serviço público estadual e, em seguida, o mais idoso.

Artigo 10º - A Lista Tríplice será entregue ao Governador do Estado eleito pelo Presidente da APEB, no prazo máximo de cinco dias úteis após a eleição.

Artigo 11º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que decidirá na forma do § 3º do artigo 7º desta Resolução.

Artigo 12º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
 

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB


RESOLVE,

Constituir comissão, sob a sua Presidência, formada pelos associados Cláudio Cairo Gonçalves, Jussara Maria Salgado Lôbo e Marcela Capachi Nogueira Soares para elaborar minuta de anteprojeto de Proposta de Emenda a Constituição – PEC à Constituição do Estado da Bahia com o fito de disciplinar a escolha do Procurador Geral do Estado da Bahia.

Salvador, 19 de fevereiro de 2014.


Marcos Sampaio de Souza
Presidente

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia - APEB

RESOLVE,

Na forma legal, indicar as Procuradoras do Estado da Bahia Renata Fabiana Santos Silva e Cláudia Zacarias Almeida Medici para comporem o Conselho Previdenciário do Estado da Bahia – CONPREV, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, em vaga existente.

Salvador, 03 de janeiro de 2014.

Marcos Sampaio de Souza
Presidente

Considerando a assunção do compromisso de sediar na Bahia o II Encontro Nacional de Procuradores Fiscais,

RESOLVE,

Na forma artigo 29, alínea “g” do Estatuto Social, constituir comissão com os associados Raimundo Luiz de Andrade, Cláudio Cairo Gonçalves, Cristiane Santana Guimarães, Maria Dulce Hasselman R. Baleeiro Costa, Procuradores do Estado da Bahia, e, Max Moller, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul, para, sob a presidência do primeiro, organizarem o II Encontro Nacional de Procuradores Fiscais a realizar-se em Salvador-Bahia em 2014.

Salvador, 20 de janeiro de 2014.


Marcos Sampaio de Souza
Presidente da APEB