Associação dos Procuradores do Estado da Bahia emite nota sobre exclusividade na atuação judicial e extrajudicial junto aos órgãos do Estado

NOTA PÚBLICA

 

A Associação dos Procuradores do Estado da Bahia (APEB) vem a público reafirmar a atribuição constitucional exclusiva dos Procuradores do Estado para a prática de atos de consultoria jurídica e representação judicial do Estado, conforme dispõe o art. 132 da Constituição Federal de 1988 e o art. 140 da Constituição do Estado da Bahia de 1989.

Tal prerrogativa decorre do princípio da unicidade da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados-membros, reiteradamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, sobretudo em situações em que se vislumbra o risco de usurpação das competências dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, como decidido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4.261 e 4.843, entre outras.

Diante disso, a APEB manifesta veemente contrariedade à criação ou manutenção de órgãos de "assessoramento jurídico" distintos dos cargos constitucionalmente previstos de Procurador do Estado, sob pena de manutenção de um estado de inconstitucionalidade, passível, inclusive, de ensejar a adoção de medidas jurídicas cabíveis. A atuação dos Procuradores, marcada pela estabilidade e independência técnica, constitui a principal garantia de imparcialidade e defesa do interesse público em favor da sociedade.

Em relação ao processo judicial mencionado em matérias jornalísticas, e do qual teriam se originado as informações veiculadas, a APEB esclarece que não é parte na demanda, motivo pelo qual não possui elementos para emitir juízo sobre o mérito. Embora se reconheça como legítimo o direito de postulação em juízo, ressalva-se que a condução de processos judiciais envolvendo o Estado da Bahia, inclusive quanto à formalização de acordos, compete exclusivamente aos Procuradores do Estado, conforme determina a Constituição.

Ademais, é importante destacar que os Procuradores do Estado da Bahia enfrentam, diariamente, graves desafios para o pleno exercício de suas funções institucionais. Com o objetivo de buscar soluções, a Classe consolidou um anteprojeto de revisão da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas que ainda não teve evolução no ano de 2025. Entendemos que há inúmeras defasagens estruturais e institucionais merecedoras de prioridade, importando que o anteprojeto de lei evolua, em regime de prioridade, a bem da organização prévia da Procuradoria do Estado.

Com espírito cooperativo e buscando fortalecer laços de comunicação em favor de todos, a APEB já solicitou agenda com o Exmo. Sr. Vice-Governador, a fim de entender o presente contexto, bem como de tratar sobre formas de aprimoramento do trabalho dos Procuradores, cujo fruto principal nos irmana e significa servir, de maneira cada vez melhor, à população baiana.

Reiteramos, por fim, nossa disponibilidade para o diálogo com todos os agentes públicos e sociais interessados no fortalecimento das funções dos Procuradores do Estado, cuja atuação garante, entre outros benefícios, a celebração de contratos administrativos mais seguros, a eficiente arrecadação fiscal, a viabilização de obras estruturantes e o consequente desenvolvimento do Estado da Bahia.

 

Salvador, 21 de maio de 2025